terça-feira, 11 de setembro de 2012

Meu Ponto de Vista - 8 - População Carcerária - Parte I

No dia 26 de junho passado a Gazeta do Povo, maior jornal do Paraná, publicou matéria de capa sobre a superlotação das cadeias nas delegacias de polícia. A manchete era enorme: “A Conta não Fecha”.
É verdade. E nem fechará.
Para melhor compreensão do meu comentário por quem não é estudioso da matéria, cabe pequeno intróito.
Pela lei, ninguém pode ficar preso em delegacias de polícia.
O que ocorre é que essas são as unidades nas quais se encontra a Polícia Civil, encarregada pela Constituição Brasileira de efetuar as investigações, elucidar os crimes e indicar seus autores ao Poder Judiciário, para que sejam julgados.
A corporação que fez uma prisão, qualquer que seja ela (Polícia Militar, Guarda Municipal, ou mesmo a própria Polícia Civil) é obrigada a encaminhar o preso à delegacia, para que ali sejam efetuados os procedimentos iniciais da investigação do suposto delito que causou sua detenção.
O autor da prisão encerra sua participação no episódio entregando o preso à autoridade competente, na delegacia.
Esta autoridade fica, então, com a custódia do preso, a qual deve durar exclusivamente o tempo necessário à conclusão dos referidos procedimentos iniciais.
Quer dizer, 24, 48 horas, no máximo.
Nesse período as delegacias precisam de instalações apropriadas para manter esse preso. É por isso que em geral elas possuem celas, popularmente chamadas de “xadrez”. A imprensa adotou o nome “cadeia pública”.
Concluído o trabalho da Polícia, o Estado deve encaminhar a pessoa a uma unidade adequada do sistema prisional.
Por “unidade adequada” entenda-se um presídio. São instalações inteiramente distintas, cuja finalidade específica é abrigar pessoas privadas de liberdade, pelo tempo em que isso for necessário.
Estão devidamente aparelhados para essa função, atendendo, inclusive, às determinações da Lei de Execuções Penais, que rege a matéria. Ali trabalham pessoas contratadas e treinadas também especificamente para isso.
Acontece que todos os presídios que compõe o sistema prisional do Estado estão lotados. Então, não há vagas para colocar os presos que são encaminhados para as delegacias.
E a polícia prendendo. Todo dia. E levando pra delegacia.
Resultado: os presos vão se empilhando, cada vez mais.
E o “xadrez” ficando superlotado. Virando verdadeiro depósito de gente.
200 pessoas onde cabem 30. Ou 150 onde cabem 10. E assim vai.
Claro que as doenças proliferam. As revoltas também. E as fugas.
E o policial civil, que tinha que estar na rua, trabalhando, investigando crimes, fica o dia todo cuidando dos presos do “xadrez”. Até porque mesmo quando está tudo bem (quase nunca...) eles precisam comer, e alguém precisa providenciar e servir a comida.
Fecha-se o círculo. A Polícia Civil, que já tem efetivo insuficiente, emprega-o na carceragem, o que faz com que as investigações não andem, os inquéritos não terminem e por isso não sejam encaminhados à Justiça. Quanto mais demora o processo, mais tempo leva para o criminoso ser julgado, prolongando o seu tempo dentro do “sistema”.
E quanto mais tempo ele fica, mais se agrava a superlotação.
E assim por diante.
Bem.
Este é o problema.
Qual a solução?
Pois é. É difícil pacas, mas eu tenho uma opinião.
Um simples ponto-de-vista.
                                            
                                            (continua...)

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